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CORONAVÍRUS E OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Recentemente estão sendo noticiadas diversas edições de Medidas Provisórias, nos principais jornais do país. As Medidas Provisórias se caracterizam por instrumentos com força de lei, editados pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. O que nos remete ao cenário que estamos vivendo, período sem precedentes na história brasileira, que por conta da pandemia que assola o mundo inteiro, vivemos uma realidade de afastamento social.

Mesmo sendo considerada uma doença super contagiosa, algumas atividades não podem ser interrompidas, por serem consideradas essenciais. Neste cenário, onde inevitavelmente algumas pessoas deverão enfrentar o vírus, em decorrência de suas profissões, estes deverão ter acesso aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), para resguardar a saúde do empregado.

Assim, entendemos que o parágrafo 2º, do artigo 16 da MP nº 927/20, garantiu ao trabalhador o direito de exigir os EPIs dos empregadores. E se o empregador não fornecer os equipamentos? Neste caso, o empregado poderá apresentar denúncia ao Sindicato da Categoria, ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, que adotarão as medidas cabíveis. Aos empregadores cabem ficarem atentos para cumprimento da lei com fiscalização intensa, de forma que não haja futura responsabilização pela inobservância das determinações de segurança estipuladas.