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A Palavra Impeachment

Finalmente estamos chegando ao clímax (não à conclusão) de um processo que se arrasta há um ano e meio: o do afastamento de Dilma Rousseff da Presidência da República. Nos próximos dias saberemos se a Câmara dos Deputados admitirá a instauração de processo, pelo Senado Federal, para julgá-la por crime de responsabilidade.
 
Cada um tem sua opinião sobre o que a Câmara deveria deliberar. Aqui não me ocupo do processo político, mas da melhor palavra para denominar o processo. Deveríamos usar “impeachment”, como faz a maioria da imprensa; “impedimento”, como preferem aqueles que se incomodam com os estrangeirismos; ou outro nome qualquer?
 
Apesar de nosso sistema legal pertencer à família romano-germânica, foi inevitável que o Direito Constitucional anglo-saxônico nos influenciasse, como aconteceu em boa parte do mundo, já que a Magna Carta inglesa remonta ao Século XIII e que a Constituição dos EUA pode ser considerada a primeira do mundo moderno.
 
Foi assim que importamos alguns termos ingleses como writ, que normalmente usamos como sinônimo de “mandado de segurança”, apesar de ter acepção mais ampla na língua original; due process of law, traduzido aqui como “devido processo legal”; e o famoso impeachment, que veio preencher uma lacuna.
 
De fato, o direito brasileiro não adota e nunca adotou esta palavra -nem na Constituição nem na chamada “lei do impeachment“. Mas também não usa nenhuma outra pela qual lhe poderíamos substituir. É mais por este motivo e menos por nosso inegável amor aos anglicismos que incorporamos a expressão à nossa doutrina jurídica, e, mais recentemente, às nossas conversas de bar.
 
Na maior parte da América Espanhola a locução correspondente é juicio político, mas o legislador brasileiro não teve criatividade para inventar o que lhe valesse, e na verdade sempre teve impeachment em mente, por falta de alternativa. Os tribunais e os estudiosos têm a tomado emprestada desde os primeiros anos da República.
 
A Constituição de 1891 já tratava do crime de responsabilidade do Presidente, em termos quase idênticos ao da Carta de 88. E a Lei 30/1892 definiu os tais crimes de responsabilidade com o mesmo espírito da lei corrente, a 1079/50. Ainda quando a Lei 30 ainda estava em tramitação, um de seus mentores, o jurista José Higino, futuro ministro da Justiça e membro do Supremo Tribunal, já usava o vocábulo nos debates no Senado. E houve julgamentos que o mencionaram pelo menos desde 1916.
 
Então, podemos dizer que o termo tem tradição em nosso direito. Nem por isso deixa de ser problemático, já que a correspondência com o original não é exata. Na Grã-Bretanha o procedimento é criminal, apesar de conduzido pelo Parlamento. Nos EUA, de cuja legislação realmente extraímos o instituto, impeachment equivale apenas ao indiciamento da autoridade pela Câmara, ao que se segue o processo no Senado, que pode resultar na absolvição do réu ou em sua remoção do cargo.
 
A maior dificuldade com a transposição do conceito de impeachment para o direito brasileiro é que o chamado indiciamento (indictment) é um procedimento típico da família anglo-saxônica, muito mais solene e complicado que os nossos equivalentes.
 
Assim é que Bill Clinton foi efetivamente “impeached” pela Câmara, e posteriormente absolvido no trial do Senado, enquanto aqui diríamos que a Câmara autorizará (ou não) a abertura do processo de impeachment contra Dilma, cabendo ao Senado a decisão final. Note-se outras duas diferenças: nos Estados Unidos a Câmara decreta o impeachment por maioria simples (e não de dois terços, como no Brasil), mas o Presidente não é afastado do cargo para o julgamento no Senado.
 
E o que dizer da palavra impedimento, que alguns insistem que deve ser preferida, por ser da língua portuguesa? Em minha opinião, você pode utilizá-la, mas é uma escolha pior que impeachment, por duas razões. A primeira é que se trata de uma óbvia tentativa de traduzir o termo para o português, e assim traz os mesmos problemas de equivalência conceitual.
 
Impeachment, na língua inglesa, vem do verbo francês empêcher, que pode ser traduzido como impedir. Porém o estatuto legal do qual estamos tratando só surgiu mesmo na Inglaterra, e não tem, como vimos, quase nenhuma relação com o que nós chamaríamos de “impedimento”. Na própria França se fala impeachment, não ocorrendo a ninguém substituir esta palavra pela nativa empêchement.
 
Outro motivo para evitar impedimento é que a expressão já é muito empregada no direito brasileiro, com conceitos diferentes. Usa-se, por exemplo, para descrever o fenômeno do juiz impedido de julgar um processo por já ter atuado no mesmo em outra função (digamos, como advogado ou promotor). Pior, a própria Constituição traz outro sentido de impedimento, aplicável especificamente ao Presidente da República.
 
Segundo os artigos 79 e 80, em caso de impedimento do Presidente este será substituído no cargo, sucessivamente, pelo Vice e pelos Presidentes da Câmara, do Senado e do STF. Só que “impedimento”, aqui, quer dizer a impossibilidade temporária do Chefe de Estado de exercer suas funções (p.ex., por doença grave ou férias). O conceito é próximo ao de “vacância”, que se aplica ao próprio cargo, significando que foi desocupado em definitivo. O impeachment de um Presidente resulta, portanto, na vacância de seu cargo, e não no impedimento do mandatário.
 
A propósito, alguns jornalistas e cientistas sociais mal informados têm lido os artigos acima como se o “impedimento” ali previsto fosse o mesmo que impeachment, daí concluírem que a palavra portuguesa é mais técnica, quando na verdade é o contrário que acontece. Isto quando não julgam ter encontrado ali o próprio rito do processo.
 
Estas são as minhas razões para preferir impeachment a impedimento. Se você gostar mais da última, tudo bem, mas de qualquer forma eu recomendaria que não usasse o termo “impedir” como sinônimo de “decretar o impedimento“. Isto não está dicionarizado, e nem todo substantivo tem um verbo que lhe corresponda. Dizer que Dilma está para ser “impedida” é tão errado como dizer que “outorgar uma procuração” é o mesmo que “procurar”. “Impichar”, então, nem se fala.
 
Talvez a melhor opção fosse “destituição”, como se costuma falar em Portugal. Mas ainda haveria o inconveniente de empregarmos uma palavra comum demais para um instituto que é, por definição, excepcional. Se bem que, no Brasil… Melhor deixar para lá.